Várias alterações à Lei Tutelar Educativa, que foram discutidas hoje no Parlamento. Foram discutidos 4 projetos de alteração a esta Lei, de vários partidos como o PS, PSD, CDS e PCP.
São variadas as propostas, mas pode-se salientar alguns aspetos como a medida de se prescindir da queixa do ofendido, a pena mínima de internamento para os jovens que cometem crimes aumenta para o dobro da atual as medidas tutelares aplicadas aos menores, a criação de unidades residenciais de transição para jovens saídos dos centros educativos, entre outras.
A partir de 15 de Fevereiro, todos os crimes cometidos por menores de 16 anos passam a ter de ser investigados, mesmo que não tenha sido apresentada uma queixa formal. Para tal, basta dar conhecimento à policia ou ao ministério público. Crimes como o furto, ofensa à integridade física simples, difamação, calúnia e injúria, são exemplos de crimes cometidos por menores.
Trata-se de situações que a ocorrerem, mesmo em ambiente escolar (aqui estou curioso porque infelizmente acontecem e muito ....), podem ser alvo da abertura de inquérito por parte do ministério público, todos estes crimes passam a ter de ser analisados mesmo que não haja uma queixa formal por parte do ofendido, basta a denuncia de alguém.
Será que desta forma alguns jovens vão perceber que não podem agredir e ofender os outros, sem que para tal possa haver uma sanção e pena por tal ato ? Esperemos que assim acabe as situações e falsas sensações de impunidade que existem atualmente .
Com estas alterações, em particular com a descrita acima, pretende-se reduzir substancialmente o número de impunidades existentes em crimes cometidos por menores.
Comentários
Acha mesmo que é possível o Ministério Publico e os Tribunais darem seguimento às queixas.
Não acredito.